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04/01/2010    13:04 h -
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C.O 001/2010 - Normas e Transferências de Atletas
da FPFS - Marcos Diniz
 
C.O 001/2010 - Informações sobre 'Normas e Transferências de Atletas para a temporada 2010'.

Comunicado Oficial nº 001/2010

Resoluções da Presidência

O Presidente da Federação Paulista de Futebol de Salão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade e demais legislações esportivas em vigor,

I - CONSIDERANDO que na A.G.E. de 11.12.2008, foram aprovadas as novas Normas de Transferências de Atletas, para vigorar no Estado de São Paulo,

RESOLVE, publicar o que foi aprovado, com validade para 2010;

NORMAS DE TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS

1) - Categorias Menores - Iniciação I (Chupetinha) e Iniciação II (Mamadeira):

A) Atletas dessas duas categorias, no Estado de São Paulo, terão seus registros terminados anualmente em 31 de dezembro, não havendo necessidade da Carta de Liberação do seu clube de origem.


2) - Categorias Menores - Sub-09, Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17:

B) Atletas dessas categorias, Masculino e Feminino, no Estado de São Paulo, da Divisão Especial e da Primeira Divisão, terão seus registros terminados anualmente em 31 de dezembro, não havendo necessidade da Carta de Liberação do seu clube de origem.

C) A partir do registro do atleta na categoria, uma nova transferência na mesma temporada terá que obter, obrigatoriamente, a Carta de Liberação do clube que o mantém sob registro;


3) - Categorias Maiores - Sub-20, Principal, Veteranos e Masters:

D) Atletas da categoria Principal e SUB-20, da Divisão Especial e da Primeira Divisão, Masculino e Feminino, para transferências a nível interestadual, conforme determinação da CBFS, será necessária a Carta de Liberação do clube que o mantém sob registro dentro do Estado de São Paulo;

E) Atletas da categoria Principal e SUB-20, da Divisão Especial e da Primeira Divisão, Masculino e Feminino, da Capital e do Interior, no Estado de São Paulo, terão seus registros terminados anualmente em 31 de dezembro, estando liberados, para livremente trocarem de clube no Estado de São Paulo sem a apresentação de Carta de Liberação do clube que o manteve sob registro no ano anterior, no primeiro registro do ano.

F) A partir da segunda transferência na mesma temporada, o atleta terá que obter, obrigatoriamente, a Carta de Liberação do clube que o mantém sob registro;

G) Atletas da categoria Veteranos e Masters, da Capital e do Interior, no Estado de São Paulo, terão seus registros terminados anualmente em 31 de dezembro, não havendo necessidade da Carta de Liberação do seu clube de origem.

H) Após registrado, para nova transferência na mesma temporada, o atleta terá que obter, obrigatoriamente, a Carta de Liberação do clube que o mantém sob registro;

I) Atleta vinculado à Associação que se dissolver ou licenciar-se, no Estado de São Paulo, terá seu primeiro registro no ano isento da apresentação da Carta de Liberação, sendo sua condição de jogo liberada imediatamente, desde que tenha sido entregue o formulário de transferência assinado por esse atleta;

J) Nas transferências interestaduais prevalecerão as normas da CBFS;

K) Atleta com inscrição INICIAL na temporada, ou seja, primeira inscrição na Federação, para se transferir de clube durante a temporada deverá obter a Carta de Liberação do clube que o registrou na Federação;

L) A Federação não aceitará formulário de transferência que não esteja acompanhado da Carta de Liberação do clube de origem, caso na mesma temporada o atleta já tenha feito inscrição por uma outra equipe disputante; a inscrição e pedido de transferência serão arquivados sumariamente;


4) - Interior:

M) Atletas das Divisões Especial e Primeira, do Interior, são equiparados, para todos efeitos de transferência, às Divisões da Capital, e, dessa forma, mas apenas exemplificando, atleta da Divisão Especial ou Primeira Divisão, do Interior, para transferir-se para Divisão Especial ou Primeira Divisão, da Capital, terá que observar o disposto nos itens E, F, G, H, I, J, K, L e M do Inciso 3, e o disposto nos itens O e P do Inciso 5, a seguir, e da mesma forma, se for atleta de clube da Divisão Especial ou Primeira Divisão, da Capital, desejar se transferir para clube da Divisão Especial ou Primeira Divisão, do Interior;


5) - Estágio:

N) Atleta de qualquer categoria, da Divisão Especial e Primeira Divisão, da Capital e Interior, Masculino e Feminino, na impossibilidade de obter a Carta de Liberação junto ao clube que o mantém sob registro, em qualquer das situações previstas no Artigo 2, a partir da segunda transferência do ano, deverá cumprir um período de estágio de 120 (cento e vinte) dias, contados da data do protocolo do pedido da transferência junto a Federação, quando então poderá ser registrado pelo clube que protocolou o formulário de transferência;

O) Atleta de qualquer categoria, que tenha se transferido da Primeira Divisão para a Divisão Especial, e que queira retornar para a Primeira Divisão, na mesma temporada, deverá cumprir um período de estágio de 60 (sessenta) dias, mesmo com Carta de Liberação, contados da data do protocolo do pedido de transferência junto a Federação, quando então poderá ser registrado pelo clube que protocolou o formulário de transferência.


6) - Isenção de Estágio:

P) Atleta que na temporada anterior não tiver sido registrado por nenhum filiado na FPFS, tendo, em conseqüência, ficado 12 meses sem registro na entidade, poderá, em qualquer temporada seguinte àquela em que esteve inativo, registrar-se para qualquer clube, independente de sua categoria, isento de Carta de Liberação e de estágio;

Q) O atleta será inscrito para o clube que primeiro protocolar o pedido de inscrição, renovação e/ou transferência do atleta, na temporada;

R) Conforme decisão da A.G.E. de 18.12.98, não será autorizada transferência de atleta cujo clube que o mantém sob registro estiver com saldo devedor junto a Tesouraria da Federação, mesmo que o atleta tenha obtido a Carta de Liberação deste clube;

S) Ficam proibidas as transferências dentro do Estado de São Paulo, quando houver suspeita de que se trata de transferência "ponte" para outra transferência interna ou interestadual; se já efetuada a transferência, quando se tomar conhecimento, será o clube envolvido advertido, bem como cancelada a inscrição em referencia;

T) As novas alterações entrarão em vigor em 2 de janeiro de 2010, ficando constando como Normas de Transferência para vigorar no Estado de São Paulo, que serão consolidadas em um único documento;

U) O Presidente da Federação tem autorização para abrir "janelas de transferências" na mesma temporada quando julgar conveniente e de interesse da competição.

Disposição Transitória - Desde janeiro de 2001, o atleta que assinar a Ficha de Inscrição por mais de um clube, será suspenso pelo período de até 12 (doze) meses, devendo, no entanto, o assunto ser antes submetido ao Presidente da Federação Paulista de Futebol de Salão para decisão.

São Paulo, 04 de janeiro de 2010.

Dr. Ciro Fontão de Souza
Presidente





 
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